Nova norma de check-in e check-out: o que muda para pousadas e hotéis em 2026
Palavras-chave: check-in, check-out, meios de hospedagem, Portaria 28/2025, hospedagem Brasil
Introdução
Uma mudança importante está chegando para o setor de hospedagem no Brasil. A Ministério do Turismo publicou a Portaria 28/2025 que padroniza diversos aspectos do check-in, check-out, duração de diárias e limpeza em meios de hospedagem — como hotéis, pousadas, hostels, flats. Agência Brasil+3Serviços e Informações do Brasil+3Brasil 61+3 Esta norma traz implicações diretas para gestores, anfitriões, administradores e consultores de hospedagem (como o seu público).
O que a nova norma exige
- A diária deve corresponder a 24 horas no valor cobrado, considerando que até 3 horas desse período podem ser destinadas à arrumação, higienização e limpeza da unidade. Muita Informação+3Sebrae+3Serviços e Informações do Brasil+3
- Logo, na prática, o hóspede tem direito a pelo menos 21 horas de uso efetivo do quarto ou unidade. Brasil 61+2Agência Brasil+2
- O estabelecimento continua livre para definir o horário de check-in/check-out (por exemplo, entrada às 14h, saída às 11h), mas essa informação precisa ser comunicada de forma clara e prévia ao hóspede. IstoÉ Dinheiro+1
- É permitida a entrada antecipada ou saída tardia, desde que haja disponibilidade, e os valores ou condições sejam informados previamente. Serviços e Informações do Brasil+1
- As regras se aplicam aos meios de hospedagem registrados sob CNAE como hotéis, pousadas, resorts, flats, hostels, albergues — não se aplicam (pelo menos por enquanto) aos imóveis residenciais mobiliados locados por plataformas como Airbnb ou Booking.com. Agência Brasil+1
Por que isso importa para você (gestores de pousadas / anfitriões / consultores de canais)
- Transparência maior para o hóspede: menos surpresas com hora de saída ou tarifa de “saída antecipada”.
- Necessidade de revisar sua política de check-in/check-out para garantir que está em conformidade e bem comunicada.
- Ajustes operacionais: garantir que o tempo de limpeza/arrumação (até 3h) seja respeitado, para que não existam problemas de higiene ou insatisfação.
- Reforço na comunicação de valor: você pode destacar que sua hospedagem cumpre a norma e oferece realmente 21h+ de hospedagem para o cliente.
- Possível impacto competitivo: quem se antecipar a adaptar-se estará melhor posicionado no mercado.
Recomendações práticas para implementação
- Atualize no seu site, nas plataformas de reserva e no contrato/termos a “Política de check-in/check-out conforme Portaria 28/2025”.
- Defina claramente o horário padrão de entrada e saída — por exemplo: check-in a partir das 14h, check-out até 11h — e informe isso no momento da reserva.
- Treine sua equipe de arrumação para que consiga cumprir o prazo máximo de 3 horas entre saída e entrada, ou indique que “liberação após esse prazo depende de disponibilidade”.
- Documente a possibilidade de entrada antecipada ou saída tardia, com tarifa extra se aplicável, e comunique essa opção aos hóspedes.
- Para plataformas de reserva que você utiliza, verifique se o anúncio está ajustado à nova política para não haver conflito com o cliente.
Conclusão
A Portaria 28/2025 representa um avanço na regulação do setor de hospedagem, trazendo padrões mais claros para diárias, limpeza e horários. Para pousadas, hotéis e demais meios de hospedagem, a implementação dessas regras é uma oportunidade para se diferenciar em serviço e transparência — e evitar riscos legais ou de reputação.
Fique atento às implementações (data de vigência, comunicação ao hóspede, ajustes operacionais) para que sua hospedagem esteja pronta para essa nova fase.
